Direitos e deveres economicos, sociais e culturais

Direitos e deveres economicos, sociais e culturais

 É fundamental conhecer minimamente os direitos e deveres fundamentais da Constituição da Republica Portuguesa. Como cidadãos Portugueses temos vários direitos e deveres económicos, sociais e culturais:

 

 

DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS

 

Artigo 58.º
Direito ao trabalho

 
1. Todos têm direito ao trabalho.

2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:

a) A execução de políticas de pleno emprego;
b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;
c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.

 

Sabendo que na realidade nem sempre assim acontece, pois ainda se vêem empresas que não contratam mulheres e se forem mães pior ainda, só pensam que essa pessoa irá ter de faltar para cumprir com os seus deveres de mãe, a idade também é outro factor eliminatório em entrevistas pois para os empregadores é mais agradável trabalhar com gente jovem e às vezes é um engano porque com os colegas mais antigos é que muitas vezes os novos se safam. Não generalizando, os mais jovens não tem a maturidade e o profissionalismo de certas pessoas mais velhas, estas já passaram por várias experiencias na vida e que lhes ensinou bastante.

 

 

 

 

Artigo 60.º
Direitos dos consumidores

 1. Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos.

2. A publicidade é disciplinada por lei, sendo proibidas todas as formas de publicidade oculta, indirecta ou dolosa.

3. As associações de consumidores e as cooperativas de consumo têm direito, nos termos da lei, ao apoio do Estado e a ser ouvidas sobre as questões que digam respeito à defesa dos consumidores, sendo-lhes reconhecida legitimidade processual para defesa dos seus associados ou de interesses colectivos ou difusos.

 

Ainda hoje, com tantos direitos e tanta legislação somos abordados com publicidade enganosa, por várias vezes recebia telefonemas para ir levantar um prémio que tinha ganho e eu sempre duvidando desses telefonemas nunca aceitei o dito premio, até ao dia em que me dispus a ir levantar um, até porque gosto de falar com conhecimento de causa, telefonicamente disseram-me para me dirigir a uma morada e que ai não iria fazer mais nada que não levantar o prémio a que tinha direito, claro que as coisas não foram assim, eu cheguei à morada, acompanhada pelo meu marido e fomos abordados por um senhor que nos deu uma palestra para nos vender um colchão, eu interrompi-o várias vezes dizendo que não o queria ouvir apenas queria levantar o prémio a que tinha direito, acabei por me cansar da conversa e vim embora de mãos a abanar.

 

 

DIREITOS E DEVERES SOCIAIS

Artigo 63.º
Segurança social e solidariedade

 1. Todos têm direito à segurança social.

2. Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários.

3. O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.

4. Todo o tempo de trabalho contribui, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado.

5. O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a actividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, com vista à prossecução de objectivos de solidariedade social consignados, nomeadamente, neste artigo, na alínea b) do n.º 2 do artigo 67.º, no artigo 69.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 70.º e nos artigos 71.º e 72.º.

 

 

Faço exactamente este ano 20 anos de descontos para a segurança social, e ao longo destes anos tenho beneficiado de alguns subsídios, tive subsidio quando nasceu o meu filho e agora recebo abono, também já tive necessidade de ficar de baixa e esse subsídio foi-me igualmente pago.  

 

 

Artigo 68.º
Paternidade e maternidade

1. Os pais e as mães têm direito à protecção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível acção em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação, com garantia de realização profissional e de participação na vida cívica do país.

2. A maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes.

3. As mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto, tendo as mulheres trabalhadoras ainda direito a dispensa do trabalho por período adequado, sem perda da retribuição ou de quaisquer regalias.

4. A lei regula a atribuição às mães e aos pais de direitos de dispensa de trabalho por período adequado, de acordo com os interesses da criança e as necessidades do agregado familiar.

 

 Quando engravidei do meu primeiro filho estava desempregada e então desconhecia os direitos que eu tinha como trabalhadora no caso de gravidez, como estava empregada quando engravidei do segundo filho tive que me informar dos meus direitos, fiquei a saber que teria direito a uma licença de 120 dias consecutivos e que destes, 90 são a seguir ao parto e os restantes 30 podem ser gozados antes ou depois do parto. Tinha também direito a dispensa de trabalho para me deslocar a consultas pré-natais pelo tempo e número de vezes necessários, a dispensa de duas horas diárias para amamentação do bebé até este fazer um ano de idade.

 

 

 

DIREITOS E DEVERES CULTURAIS

Artigo 74.º
Ensino

1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.

2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:

a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;
b) Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar;
c) Garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo;
d) Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística;
e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino;
f) Inserir as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e das actividades económicas, sociais e culturais;
g) Promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário;
h) Proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades;
i) Assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa;
j) Assegurar aos filhos dos imigrantes apoio adequado para efectivação do direito ao ensino.

 

Os meus dois filhos frequentam escolas públicas. O meu filho mais velho, quando entrou para a escola primária o que me saltou logo a vista nos primeiros dias de aulas e me levou a pensar sobre o assunto de mudar alguma coisa em relação às nossas escolas, foi os manuais que eles utilizavam, estes manuais estavam cheios de erros, eu e outros pais detectamos isto durante todo o 1º ciclo. Estes primeiros quatro anos escolares da vida das crianças são fundamentais é ai que eles têm o primeiro contacto com a vida escolar e como é possível alguém escrever manuais com erros, erros que não foram detectados por quem os realizou nem por quem os corrigiu, e são detectados por pais com pouca formação académica, o que quer dizer que eram erros básico mas cruciais para as crianças. Será que estes manuais são feitos por gente ignorante? Não acredito. Acredito sim que são feitos por pessoas que pouco se importam com a educação das nossas crianças, que os fazem certamente só a pensar no que vão receber e sem pensar no impacto que poderá trazer para a educação das nossas crianças. Outra das coisas que mudaria nas escolas era o preconceito económico que existe, acha-se que por ser pobre tem de se ser pouco inteligente e não se dá muita credibilidade a essas crianças, este preconceito tem de mudar e mostrar a estas crianças culturalmente carenciadas a importância de coisas que eles infelizmente nunca ouviram falar em casa.

Fonte: https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx#art58