Cabe ao Estado difundir e dar a conhecer o papel deste em relação ao ponto de como, quando e quem detêm a administração do território (neste caso Portugal) e como a actuação deste pode ser considerado um bem/serviço publico.
A esta "pasta" encontram-se associadas as seguintes áreas:
· Protecção Civil
· Segurança Rodoviária
· Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
· Guarda Nacional Republicana
· Polícia de Segurança Publica
· Policia Municipal
· Serviço Nacional de Bombeiros
A estes é dado a forma de actuação em:
· PC - segurança do cidadão ou entidade em caso de acidente natural ou por via criminosa
· SR - gere a sinistralidade (acidentes rodoviários), prevenindo, procurando opções e investigando, a fim de assegurar uma eficaz utilização dos meios rodoviários (estradas, caminhos de ferro, vias fluviais, etc.)
· SEF - tem a função de auxiliar imigrantes, tornando-os legais no país de acolhimento, e deportar por via legal, aqueles que não queiram regular a sua situação. Ao cidadão, esta entidade poderá também lhes atribuir o estatuto de "asilado político"
· GNR - compete a este estabelecer a ordem, aplicando a ordem de detenção caso necessário, cabe a estes fornecerem a segurança à chefia máxima do estado, Presidente da Republica
· PSP - compete a este estabelecer a ordem aplicando a voz de detenção (voz de prisão só por ordem e decretado por juiz) e o contacto directo com o cidadão
· PM - verifica e estabelece limites na prevenção ao banditismo local
· SNB - auxiliar e prestar serviço a pessoas e bens, estes estão sob a tutela da Protecção Civil