Estado

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 Cabe ao Estado difundir e dar a conhecer o papel deste em relação ao ponto de como, quando e quem detêm a administração do território (neste caso Portugal) e como a actuação deste pode ser considerado um bem/serviço publico.

A esta "pasta" encontram-se associadas as seguintes áreas:

·       Protecção Civil

·       Segurança Rodoviária

·       Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

·       Guarda Nacional Republicana

·       Polícia de Segurança Publica

·       Policia Municipal

·       Serviço Nacional de Bombeiros

A estes é dado a forma de actuação em:

·       PC - segurança do cidadão ou entidade em caso de acidente natural ou por via criminosa

·       SR - gere a sinistralidade (acidentes rodoviários), prevenindo, procurando opções e investigando, a fim de assegurar uma eficaz utilização dos meios rodoviários (estradas, caminhos de ferro, vias fluviais, etc.)

·       SEF - tem a função de auxiliar imigrantes, tornando-os legais no país de acolhimento, e deportar por via legal, aqueles que não queiram regular a sua situação. Ao cidadão, esta entidade poderá também lhes atribuir o estatuto de "asilado político"

·       GNR - compete a este estabelecer a ordem, aplicando a ordem de detenção caso necessário, cabe a estes fornecerem a segurança à chefia máxima do estado, Presidente da Republica

·       PSP - compete a este estabelecer a ordem aplicando a voz de detenção (voz de prisão só por ordem e decretado por juiz) e o contacto directo com o cidadão

·       PM - verifica e estabelece limites na prevenção ao banditismo local

·       SNB - auxiliar e prestar serviço a pessoas e bens, estes estão sob a tutela da Protecção Civil